Alimentos Gravídicos

Pensão na gravidez

Você tem direito!

Em muitos casos a gravidez acontece de forma inesperada, nesse momento a gestante, muitas vezes, é abandonada pelo pai da criança, exatamente quando ela mais necessita de apoio, afeto e assistência financeira.

Você sabia que a pensão é um direito da gestante inclusive no período pré-natal?

A lei 11.804/2008 garantiu à gestante o direito de requerer alimentos gravídicos ao suposto pai de seu filho, isso quer dizer a contribuição do mesmo com uma pensão com a finalidade de garantir uma gestação saudável para mãe, havendo uma divisão das despesas com alimentação, exames, medicamentos e parto.

Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu e apontar o nome do suposto pai.

Pela lei, os gastos são divididos entre pai e mãe. E o valor deverá ser proporcional às suas respectivas rendas. Após o nascimento com vida, o auxílio é convertido em pensão alimentícia em favor da criança.

Marília Rita Degraf

OAB/PR 60.155

Produzido em 09/2014

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