Quando tenho direito a trocar um produto?

Você sabe qual o prazo de troca de produto estipulado em lei?

 

Tendo em vista a época de inúmeras compras em que nos encontramos, essas informações são de extrema importância. Desta forma evitamos grandes discussões e dores de cabeça.

A troca de produtos sem defeito pode ser convencionada entre fornecedor e consumidor sem que ofenda a legislação. Assim, o ideal é verificar no ato da compra a possibilidade de troca  e exigir ao estabelecimento comercial a nota fiscal.

Mas e quando o produto adquirido apresenta defeito? Aí sim encontramos amparo no Código de Defesa do Consumidor, onde se define prazos para as diferentes situações de troca.

Quando se tratar de bens duráveis (aqueles que se pode utilizar por diversas vezes, por exemplo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros) o prazo legal é de 90 dias. Os bens não-duráveis (aqueles que se extinguem com o uso) possuem o prazo de 30 dias para troca.

O estabelecimento comercial pode oferecer nos produtos duráveis uma garantia maior do que a estabelecida em lei. Contudo, no caso de o fornecedor não conseguir sanar o defeito no prazo de máximo de 30 dias, o consumidor pode optar pela substituição do produto ou abatimento do preço ou a devolução do dinheiro.

Existem defeitos que não são aparentes, ou seja, ocultos ou de difícil constatação. Neste caso o prazo se inicia do momento em que se constatar o defeito.

As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone e revistas) existe o direito de arrependimento, no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do produto.  Na hipótese do produto apresentar defeito segue os mesmos prazos e as mesmas regras do produto adquirido em estabelecimento comercial.

Caso este direito não seja respeitado procure um advogado para maiores informações e possíveis indenizações. Ou, então, se dirija ao PROCON para realizar a reclamação.

Marília Rita Degraf

OAB/PR 60.155

Produzido em: 12/2013

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